EDUCAÇÃO ECOLÓGICA & DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE NATAL/RN EM PROL DA CONSCIENTIZAÇÃO DOS JOVENS



EDUCAÇÃO ECOLÓGICA & DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE NATAL/RN EM PROL DA CONSCIENTIZAÇÃO DOS JOVENS

Área Temática: Direitos Humanos e Justiça
Evelinny Alves de Oliveira (autor)
(eva.linny9@gmail.com)
Alexandre Venícios Lopes de Miranda (coautor 1)
(alextamiranda@gmail.com)
Karen Luar Miranda Barros (coautor 2)
(karenluarmiranda@hotmail.com)
Margaret Darling Bezerra (coautor 3)
(margaretdarling.bezerra@gmail.com)
Aurélia Carla Queiroga da Silva (coautor 4)
 (aureliacarla@yahoo.com.br)
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN

Resumo: A Natureza reverbera o suporte vital da existência dos seres, dentre os quais do Homem. O impacto da exploração desenfreada dos recursos naturais causa danos ao Meio Ambiente. Procurou-se relacionar a difusão da Educação Ecológica para a promoção dos Direitos Humanos às atividades de extensão do Projeto ‘Debate, Café e Cinema’ (Direito - CAN/UERN). Primeiramente, realizou-se uma sensibilização dos alunos do Ensino Médio das Escolas Públicas (Natal/RN), a partir da exibição do Filme “Wall-E”. Em seguida, apresentou-se o arcabouço jurídico sobre conceitos elementares: Economia Ecológica, Política Verde, os 5 Rs da Sustentabilidade e Crimes Ambientais, para tanto foram distribuídas Cartilhas Educativas. Verificou-se, através das intervenções “in loco” nas escolas a relevância das ação dialógica da Universidade em face à conscientização dos jovens, despertando novos comportamentos, quanto ao consumo consciente de produtos. Apesar dos desafios de incorporar novas práticas ambientais, observou-se que a juventude está atenta aos perigos da destruição do Planeta.
Palavras-chave: Educação Ecológica; Direitos Humanos; Conscientização.
  
INTRODUÇÃO

Denota-se que a Natureza abrange o suporte vital da existência dos seres, dentre os quais do próprio Homem. Hoje, é flagrante que os impactos da exploração desenfreada, tem combalido, em larga escala a degradação de recursos naturais, causando danos ao Meio Ambiente. Procurou-se, em 2019 relacionar a difusão da Educação Ecológica para a promoção dos Direitos Humanos às atividades de extensão do Projeto ‘Debate, Café e Cinema’ (Direito - CAN/UERN).
A equipe de extensionistas, sob a supervisão da Coord. do Projeto procedeu aos estudos bibliográficos e, posterior, elaboração das Cartilhas Educativas, sendo o tema: “Proteção Ambiental” um dos mais prestigiados no corrente ano. As informações sistematizadas foram aplicadas, objetivando estimular o debate durante as visitas “in loco”.

DESENVOLVIMENTO

Os Direitos Humanos consagrados na Declaração Universal de 1948 – ONU, também acostados na CF/88, conforme Chimente (2005, p. 45) são: “as prerrogativas inerentes à dignidade da espécie humana e que são reconhecidos na ordem constitucional”.
A metodologia aplicada pelo Projeto baseou-se na sensibilização dos alunos do Ensino Médio das Escolas Públicas (Natal/RN), a partir da exibição do Filme “Wall-E” (EUA, 2008). Em seguida, apresentaram-se conceitos elementares: Economia Ecológica, Política Verde, 5 Rs da Sustentabilidade (Repensar, Reduzir, Recusar, Reutilizar e Reciclar) e Crimes Ambientais, para tanto foram distribuídas Cartilhas Educativas. Para a ECOECO (2019):

A Economia Ecológica funda-se no princípio de que o funcionamento do sistema econômico, considerado nas escalas temporal e espacial mais amplas, deve ser compreendido tendo-se em vista as condições do mundo biofísico sobre o qual este se realiza, uma vez que é deste que derivam a energia e matérias-primas para o próprio funcionamento da economia.

A Economia Ecológica cinge um campo transdisciplinar, que está galgando espaços estratégicos na busca por soluções inovadoras à consecução do desenvolvimento sustentável. Sua análise se concentra, antes, em estudar e interpretar os limites que a dinâmica dos recursos naturais oferecem aos processos de produção, distribuição e consumo - partindo do pressuposto, holístico e multidimensional, que as instituições político-econômicas devam atender às demandas distintas colocadas pela sociedade. (PORTAL DA EDUCAÇÃO, 2001).
Os extensionistas difundiram a ideia de ‘Política Verde’ como chave à integração necessária entre os sistemas culturais e sociais de forma mais amplas para que a natureza, a economia e a sociedade coevoluam. Assim, intensificaram, em 2019, as visitas na ZN (Natal-RN), em função de identificar uma carência de ações voltadas à juventude da Rede Pública na faixa etária dos 15 aos 17 anos. Foram visitadas E.E.: Zila Mamede, Walter Duarte e Peregrino Júnior. Além destas, também o IFRN, Polo Zona Norte.
Ao término das intervenções procedeu-se a coleta de dados, através da aplicação de questionários, para avaliar o grau de compressão sobre o tema e as expectativas do público-alvo. Esses dados foram catalogados e esboçaram um panorama bastante preocupante, diante das dificuldades de se praticar o Consumo Consciente, pela juventude.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Nas visitas “in loco” realizadas nas Escolas parceiras, dos 158 alunos que participaram das intervenções do Projeto de Extensão: 47,37% avaliou que a Proteção Ambiental no Brasil é regular, 28,35% indicaram com boa, 22,97% como muito boa e 1,31% disseram que é ótima. Dos que responderam ao questionário 2,84% já tinham um conhecimento prévio sobre o tema e 85,35% desconheciam e 11,81% não emitiu opinião.


No que tange ao assunto tratado na Cartilha e sua relação com a Cidadania, sob a ótica jurídica, 87,91 disseram não saber como agir ou a quem procurar para garantir que o Meio Ambiente não fosse alvo de Crime, enquanto 12,09 assinalou ser responsabilidade do Estado. Em relação à pergunta sobre a relevância ou não do “Consumo Consciente” para sua formação 3,16% responderam moderadamente, 34,71% bastante e 62,13% extremamente.
     A partir da tabulação dos dados evidencia-se que o Projeto permitiu o contato dos alunos com conteúdo novo, de relevante alcance para a vida das pessoas, de forma à estimular a produção de ideias, a difusão do conhecimento jurídico e, sobretudo, o alcance da cidadania, sendo o Cinema facilitador da aprendizagem.

O uso do cinema no ensino jurídico pode apresentar diferentes finalidades: promover a sensibilização, perceber o papel social da profissão, transmitir e fixar informações, capacitar à expressividade da argumentação, pensar e refletir (LACERDA, 2007, p. 13).

A exibição do Filme Wall-E gerou o despertar dos jovens acerca dos efeitos que as atuais ações exploratórias estão desencadeando na Terra. A Cartilha apresentada pelo Projeto conseguiu ilustrar a Política dos 5 Rs da Sustentabilidade, disseminando hábitos mais conscientes. “A prática do 5 Rs leva a repensar os hábitos de consumo e descarte e rever gastos e hábitos, estilo de vida e consumismo” (GEOAMBIENTE, 2019).
Constata-se que as ações extensionistas buscaram sempre investigar qual a compreensão social dos próprios alunos sobre a temática e como isso tem sido abordado ou não no cotidiano escolar, visando auxiliar os educadores a lidar com esse desafio. Educar para (trans)formar e exercer a cidadania em condições de proteção à vida e aos Direito Humanos dos jovens, suas famílias e comunidade.

Figuras:


Figura 1 - Visita a E.E. Peregrino Júnior (Natal, Mai. 2019).


Figura 2 - Visita a E.E. Zila Mamede (Natal, Ago. 2019).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
     Observou-se, através das experiências interativas do Projeto ‘Debate, Café e Cinema’ (2019), que os discentes do Ensino Médio das Escolas Públicas de Natal-RN, estão bastante preocupados com os impactos da exacerbada exploração da Natureza, não apenas no Brasil, mas no Mundo. Todavia, apesar de se demonstrarem aflitos, detectou-se que a difícil realidade socioeconômica que tais jovens enfrentam diariamente lhes impedem o exercício pleno da cidadania e o acesso amplo à informações/práticas, que auxiliem num combate mais efetivo à potenciais danos ao Meio Ambiente.
Em suma, a difusão da Economia Ecológica fomenta-se, cada vez mais imprescindível no mundo Globalizado, ponto que inova ao recepcionar a ideia central da ‘economia’ enquanto um subsistema da Natureza. Destarte, a expectativa é que mudanças implementadas hoje suscitem impactos positivos nas gerações futuras e que os recursos naturais comecem a ser manejados/extraídos com consciência e de um modo mais justo, inclusive mediante uma melhor distribuição entre os próprios habitantes da Terra.

REFERÊNCIAS:

CHIMENTI, Ricardo Cunha et al. Curso de direito constitucional. 2 ed., São Paulo: Saraiva, 2005.
LACERDA, Gabriel. O direito no cinema: relato de uma experiência didática no campo do direito. Rio de Janeiro: FGV, 2007.
STANTON, Andrew. Wall-E. EUA, 2008. 98 min.
ECOECO, Sociedade Brasileira de Economia Ecológica. O que é economia ecológica. Disponível em: <http://ecoeco1.hospedagemdesites.ws/ecoeconovo/economia-ecologica/>. Acesso em 23 de set. 2019.
GEOAMBIENTE, Geologia e Engenharia Ambiental. Os 5 Rs da Gestão Ambiental. Disponível em: <http://www.geoambiente.eng.br/noticia/view/id/13>. Acesso em 23 de set. 2019.

PORTAL EDUCAÇÃO. A economia ecológica. Disponível em: <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/biologia/a-economia-ecologica/39245>. Acesso em 23 de set. 2019.


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